(85) 3208-1000
X
Ficha Cadastral
Anexar: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de residência e renda e os últimos 3 recibos de aluguel. Consulte-nos sobre a documentação para compravação de aividade e renda (originais e cópias para conferência).

    Pretendente a:

    Dados Pessoais

    Quem ocupará?

    Adultose Crianças

    Possui animais:

    Tempo de Residência?

    Dados Profissionais

    Dados do Cônjuge

    Fazer ficha do Cônjuge? Sim

    Arquivos a serem anexados

    *Anexar: CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de residência e renda e os últimos 3 recibos de aluguel.

    Você consente livremente com as condições deste Termo de Privacidade e consentimento?

    Caso NÃO consinta, basta NÃO ENVIAR este formulário preenchido.

    Documentação básica necessária Análise Cadastral – Ficha Certa – Ficha Completa – Pessoa Física
    Para Locatário e Fiador:
    - Ficha cadastral PF preenchida e assinada (telefones, endereços, referências);
    - Identidade (RG);
    - CPF;
    - Comprovante de Residência atualizado;
    - Comprovante de Renda atualizado sendo reconhecido ao mesmo três vezes o valor do aluguel e encargos da locação (veja abaixo os tipos de comprovantes de atividade e renda para cada caso). Se a renda for variável apresentar pelo menos dos últimos 3 meses completos.
    E mais:
    Locatário: Recomendado também os 3 últimos recibos de pagamento de aluguel (somente nos casos em que o locatário já resida em imóvel alugado).

    Tipos de Comprovantes de atividade e Renda para cada caso:

    - Funcionários de empresas privadas: Contracheque e a carteira de trabalho (cópia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificação civil, contrato de trabalho atual, última alteração de salário, caso haja, e anotações gerais, caso exista alguma em vigor). É dispensável a apresentação da carteira de trabalho em caso de empresas notoriamente conhecidas.

    - Funcionários Públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contracheque ou publicação no diário oficial.

    - Sócios de empresas: Contrato social e última alteração contratual se houver, CNPJ, Declaração do I.R. com recibo de entrega e declaração comprobatória de rendimentos - Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC);

    - Titular de firma individual: Registro de firma individual e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas;

    - Diretor de empresas "S/A", associações e sindicatos: Ata da assembleia de eleição da diretoria, contracheque ou declaração do I.R. com recibo de entrega em conjunto com a declaração comprobatória de rendimentos – Decore (conforme resolução 1363/2011 do CFC);


    Documentação básica necessária Análise cadastral – Ficha certa - Ficha completa – Pessoa física
    Tipos de comprovantes de atividades e renda para cada caso (continuação):

    - Taxistas: Cartão de autonomia, declaração de renda do sindicato dos taxistas com firma reconhecida e declaração do I.R. com recibo de entrega;

    - Profissionais autônomos: GPS – Guia previdência social (contribuinte individual), declaração do I.R. com recibo de entrega ou ainda a declaração comprobatória de rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;

    - Renda proveniente de aluguéis: Documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escrita do imóvel); contrato de locação; Extratos bancários completos dos últimos 3 meses que comprovem o recebimento dos aluguéis;

    - Renda proveniente de pensão alimentícia: Sentença judicial, três últimos recibos de pensão ou extratos bancários completos dos últimos 3 meses, que comprovem o recebimento da determinação judicial;

    - Renda proveniente de estágio: cópia do contrato de trabalho/estágio em papel timbrado da empresa contratante; Documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa ( 3 últimos meses), gerados em PDF.

    - Renda proveniente de bolsa de estudos: cópia do contrato de bolsa de estudos em papel timbrado da entidade de ensino; documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa (3 últimos meses), gerados em PDF.


    Obs: O pretendente poderá, a seu critério, apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses completos para serrem avaliados substitutos de comprovantes de renda em atividades empresariais, liberais e autônomas.


    Modalidades de garantia
    Fiança
    É a mais utilizada e conhecida, na qual o locatário apresenta uma pessoa, que é o fiador, onde, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com débito assumido.
    Caução em dinheiro
    Equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
    Seguro Fiança
    Esta modalidade é calculada mensalmente através de um percentual sobre o valor do aluguel e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
    Título de capitalização
    Nessa garantia, o inquilino adquire um título de capitalização de um valor previamente combinado. No caso de inadimplência, o proprietário do imóvel pode resgatar o valor da dívida. Se não houver necessidade da garantia, o próprio inquilino faz o resgate ao final do contrato. Ainda pode participar de sorteios, como e, todo o título de capitalização. Porém, o valor geralmente exigido pelos proprietários para aceitar essa garantia é alto (a partir de 6 vezes o valor do aluguel + encargos).
    Carta Fiança
    Bancos e empresas privadas oferecem essa alternativa de garantia. São instituições especializadas no ramo ou que simplesmente facilitam o crédito a seus funcionários oferecendo, em parceria com as administradoras de imóveis, a carta-fiança locatícia. O inquilino, pessoa física ou jurídica, deve verificar a disponibilidade de acesso à carta-fiança locatícia na empresa onde trabalha, ou escolher outra instituição que lhe dará o crédito. Depois da aprovação, basta apresentar a minuta da carta-fiança à administradora do imóvel com os demais documentos exigidos para a locação.