Documentação básica necessária Análise Cadastral – Ficha Certa – Ficha Completa – Pessoa Física
Para Locatário e Fiador:
- Ficha cadastral PF preenchida e assinada (telefones, endereços, referências);
- Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Comprovante de Renda atualizado sendo reconhecido ao mesmo três vezes o valor do aluguel e encargos da locação (veja abaixo os tipos de comprovantes de atividade e renda para cada caso). Se a renda for variável apresentar pelo menos dos últimos 3 meses completos.
E mais:
Locatário: Recomendado também os 3 últimos recibos de pagamento de aluguel (somente nos casos em que o locatário já resida em imóvel alugado).
Tipos de Comprovantes de atividade e Renda para cada caso:
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Funcionários de empresas privadas: Contracheque e a carteira de trabalho (cópia das seguintes folhas: da foto e assinatura, qualificação civil, contrato de trabalho atual, última alteração de salário, caso haja, e anotações gerais, caso exista alguma em vigor). É dispensável a apresentação da carteira de trabalho em caso de empresas notoriamente conhecidas.
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Funcionários Públicos (Federais, Estaduais, Municipais, Militares, etc.): Contracheque ou publicação no diário oficial.
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Sócios de empresas: Contrato social e última alteração contratual se houver, CNPJ, Declaração do I.R. com recibo de entrega e declaração comprobatória de rendimentos - Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC);
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Titular de firma individual: Registro de firma individual e demais documentos solicitados no caso de sócio de empresas;
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Diretor de empresas "S/A", associações e sindicatos: Ata da assembleia de eleição da diretoria, contracheque ou declaração do I.R. com recibo de entrega em conjunto com a declaração comprobatória de rendimentos – Decore (conforme resolução 1363/2011 do CFC);
Documentação básica necessária Análise cadastral – Ficha certa - Ficha completa – Pessoa física
Tipos de comprovantes de atividades e renda para cada caso (continuação):
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Taxistas: Cartão de autonomia, declaração de renda do sindicato dos taxistas com firma reconhecida e declaração do I.R. com recibo de entrega;
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Profissionais autônomos: GPS – Guia previdência social (contribuinte individual), declaração do I.R. com recibo de entrega ou ainda a declaração comprobatória de rendimentos – Decore (conforme resolução 1364/2011 do CFC), apresentando a origem dos rendimentos para averiguação;
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Renda proveniente de aluguéis: Documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escrita do imóvel); contrato de locação; Extratos bancários completos dos últimos 3 meses que comprovem o recebimento dos aluguéis;
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Renda proveniente de pensão alimentícia: Sentença judicial, três últimos recibos de pensão ou extratos bancários completos dos últimos 3 meses, que comprovem o recebimento da determinação judicial;
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Renda proveniente de estágio: cópia do contrato de trabalho/estágio em papel timbrado da empresa contratante; Documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa ( 3 últimos meses), gerados em PDF.
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Renda proveniente de bolsa de estudos: cópia do contrato de bolsa de estudos em papel timbrado da entidade de ensino; documentos bancários que comprovem o recebimento da bolsa (3 últimos meses), gerados em PDF.
Obs: O pretendente poderá, a seu critério, apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses completos para serrem avaliados substitutos de comprovantes de renda em atividades empresariais, liberais e autônomas.
Modalidades de garantia
Fiança
É a mais utilizada e conhecida, na qual o locatário apresenta uma pessoa, que é o fiador, onde, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com débito assumido.
Caução em dinheiro
Equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
Seguro Fiança
Esta modalidade é calculada mensalmente através de um percentual sobre o valor do aluguel e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino.
A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
Título de capitalização
Nessa garantia, o inquilino adquire um título de capitalização de um valor previamente combinado. No caso de inadimplência, o proprietário do imóvel pode resgatar o valor da dívida.
Se não houver necessidade da garantia, o próprio inquilino faz o resgate ao final do contrato. Ainda pode participar de sorteios, como e, todo o título de capitalização. Porém, o valor geralmente exigido pelos proprietários para aceitar essa garantia é alto (a partir de 6 vezes o valor do aluguel + encargos).
Carta Fiança
Bancos e empresas privadas oferecem essa alternativa de garantia. São instituições especializadas no ramo ou que simplesmente facilitam o crédito a seus funcionários oferecendo, em parceria com as administradoras de imóveis, a carta-fiança locatícia.
O inquilino, pessoa física ou jurídica, deve verificar a disponibilidade de acesso à carta-fiança locatícia na empresa onde trabalha, ou escolher outra instituição que lhe dará o crédito. Depois da aprovação, basta apresentar a minuta da carta-fiança à administradora do imóvel com os demais documentos exigidos para a locação.